Crimes Contra a Dignidade Sexual
SEXUAL
Artigos 213 a 216-A do CP
- Estupro
(art. 213)
- Violência Sexual Mediante Fraude (art. 215)
- Assédio Sexual (art. 216-A)
-Obs: Os artigos 214 e 216 encontram-se revogados.
DOCTUM
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(art. 213 ao 216-A)
ESTUPRO
Art. 213 do CP.
DOCTUM
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(art. 213 ao 216-A)
ESTUPRO
Art. 213 do CP.
Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(art. 213 ao 216-A)
ESTUPRO
Art. 213 do CP.
a) Conceito: é a prática não-consensual de atos sexuais, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos e em ambos os sexos.
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(art. 213 ao 216-A)
ESTUPRO
Art. 213 do CP.
b) Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.
Sujeito Passivo: humano com vida.
Qualquer
ser
POLÊMICA
Sujeito Ativo: O Marido?.
Afirma GRECO apud HUNGRIA:
“Questiona-se sobre se o marido pode ser, ou não, considerado réu de estupro, quando, mediante violência, constrange a esposa à prestação sexual. A solução justa é no sentido negativo. O estupro pressupõe cópula ilícita (fora do casamento). A cópula intra matrimonium é recíproco dever dos cônjuges. O próprio Codex Juris Canonici reconhece-o explicitamente [...]. O marido violentador, salvo excesso inescusável, ficará isento até mesmo da pena correspondente à violência física em si mesma (excluído o crime de exercício arbitrário das próprias razões, porque a prestação corpórea não é exigível judicialmente), pois é lícita a violência necessária para o exercício regular de um direito.”
POLÊMICA
Sujeito Ativo: O Marido?.
“EMENTA: PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES.
ESTUPRO.