Crimes contra honrra
BACHARELADO EM DIREITO
DEISY ARAÚJO SILVA
CRIMES CONTRA A HONRA
Natal/ RN
2012
Introdução
No tema escolhido neste trabalho vamos mostrar as principais diferenças entre os crimes contra a honra que são calúnia, injúria e difamação, pois existe uma confusão entre os três crimes que é importante para nós operadores do direito desfazê-las. Os três são espécies de crime contra a honra que atingem ou nosso sentimento de autoestima, amor próprio (honra subjetiva) ou o sentimento de reputação, o que os outros pensam a respeito de mim (honra objetiva). Dessa forma analisaremos cada aspecto desse importante assunto, imprescindível para nosso conhecimento jurídico.
CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA
Consistem em imputar a alguém fato definido como crime, que pode ser verbalmente, de forma escrita ou por representação gráfica e internet .A calúnia atinge a honra no seu sentido objetivo referente a reputação, estima social, bom nome, que é um bem jurídico disponível e que se for consentido pelo ofendido sua disposição no caso concreto pode figurar como causa de justificação. Bem jurídico tutelado: é a honra, profundo sentimento de grandeza, virtude, probidade, glória, que em cada pessoa se apresenta de uma forma própria, portanto a questão da honra é sensivelmente subjetiva pois cada ser humano tem embutido em seu subconsciente a valoração de seus atributos personalíssimos.
Sujeitos: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa-delito comum- e o passivo apenas a pessoa física inclusive os inimputáveis- pessoa que pratica uma infração penal e que no momento da conduta era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se diante dele-, pois a lei penal deve proteger a reputação e o sentimento de dignidade que os inimputáveis possam ter e também os desonrados- aqueles que não detém a estima pública irmãos. No caso da calúnia ser