crimes contra costumes
Assunto:
CRIMES CONTRA OS COSTUMES NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Autor:
FABIANA DOS SANTOS LINHARES
CRIMES CONTRA OS COSTUMES NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
por FABIANA DOS SANTOS LINHARES, estudante da 9ª fase do curso de direito da unidavi em rio do sul –sc
Agregaram-se no decorrer do presente estudo, as conclusões calcadas no pensamento dos estudiosos do direito, as doutrinas clássicas em contraste com as inovadoras, as abrangentes e as especializadas. A construção jurisprudencial é encontrada sob forma de ementários e acórdãos que elucidam e ilustram a prática nos casos concretos. Vale dizer, que a título de aprofundamento, apresenta-se ainda tópicos exemplificativos acerca dos assuntos mais polêmicos ou controversos tanto doutrinária, como jurisprudencialmente.
Objeto merecedor de infinita pesquisa e possibilitador de não menos vasta descoberta, que são os delitos supra citados, seguem algumas considerações inerentes a sua caracterização.
1.0 - ESTUPRO - art 213 do CP
1.1 - Nomem iuris e definição
Estupro vem de stuprum, que no direito romano equivalia a qualquer congresso sexual indevido, compreendendo inclusive a pederastia e o adultério. Não deixa de ser uma forma especial de constrangimento ilegal, em que a tutela recai, primacialmente, sobre os costumes.
Caracteriza-se o estupro, o mais grave dos atentados contra a liberdade sexual, pela prática da conjunção carnal mediante violência. Conjunção carnal é a cópula sexual normal, secundum naturam, ou seja, a introdução, parcial ou total, do pênis na vagina, com ou sem ejaculação. A violência é contra a mulher que não pode evitar o ato.
1.2 - Antecedentes históricos
Os povos antigos reprimiam o estupro. Na legislação hebraica, aplicava-se a pena de morte ao homem que violasse mulher desposada, isto é, prometida em casamento. Se se tratasse de mulher virgem, porém não desposada, devia ele pagar cinqüenta ciclos