Art. 234
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.4: Assédio Sexual Contra a Mulher no Ambiente de Trabalho; Bons Costumes; Classificação dos Crimes; Crimes Contra os Costumes; Ultraje Público ao Pudor
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Liberdade Sexual - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Sexuais Contra Vulnerável - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra os Costumes - CP; Lenocínio e Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra Forma de Exploração Sexual - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Rapto - CP
Escrito ou Objeto Obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 344, Coação no Curso do Processo - CP
obs.dji.grau.4: Crimes Contra os Costumes; Ultraje Público ao Pudor
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter