CRIMES CIBERNETICOS
Objetivo: Nosso objetivo e alertar, e conscientizar a sociedade, o quão perigosa essa fantástica invenção tecnológica, pode se tornar uma arma tao fatal, como repressora para a população que dela usufrui.
Explicar a Lei, que por sinal, poucas conhecem, e principalmente, expor casos, e soluções para cada um deles.
E dessa forma, concluir, que haja uma liberdade limpa no uso da internet no Bras
1º invasão de privacidade
2º furto de e-mails
3ºdifamação
4ºdireitos de autor
5º danos morais
Crimes cibernéticos são crimes na área da Internet.
Constituem exemplos de crimes eletrônicos a exposição em sites de Internet de fotos pornográficas com crianças ou adolescentes – enquadrando-se no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pedofilia; bem como o plágio de textos de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de autor – art. 184 do Código Penal.
Dessa forma, são crimes que podem admitir sua consecução no meio cibernético: calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia-etc, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática,