Crimes Cibernéticos
O QUE ESTÃO FALANDO POR AÍ?
Com a criação da internet, criou-se também um novo ambiente, uma nova sociedade onde ainda não há leis o suficiente que a regem. Há vários atos que são considerados “crimes cibernéticos”, e são descartados por uma simples falta de informação e conhecimento, considerando que no espaço cibernético, todos os tipos de informações passaram a ser acessadas e compartilhadas em tempo real e em alta velocidade. A rede proporcionou avanços incríveis, mas no âmbito criminal, trouxe diversos problemas.
Notícias de desvios de dinheiro em sites de bancos, interrupção de serviços, invasão de e-mails e pedofilia são apenas alguns exemplos de crimes que estão sendo feitos a qualquer hora do dia ou da noite, bastando apenas um computador com acesso à internet.
Essas situações estão mais perto de se tornarem crimes já que foi aprovado no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A proposta torna crime à violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Muitas vezes é difícil o enquadramento da conduta criminosa, pela inexistência de uma universalização das leis que tratam do assunto e/ou pela falta de previsão em nossos códigos. Com