Crimes cibernéticos
O Crime Cibernético é assim denominado quando realizado através de computadores e com o uso da internet, temos como exemplos deste tipo de crime a invasão de computadores, criação de comunidades virtuais para fazer apologia ao uso de drogas, envio de vírus de computador por e-mail, além de crimes antigos como pornografia infantil, estelionato, roubo, entre outros.
A única diferença entre o crime virtual de um crime físico é o meio e instrumento pelo qual ele acontece.
O crime cibernético e também conhecido também como cyber crime, crime informático, crime high-tech, crime eletrônico, dentre outros.
Este tipo de crime pode atingir vários bens protegidos pelo direito, tais como, o patrimônio, a honra, a integridade moral, a integridade física e dentre vários outros. Um exemplo de crime contra o patrimônio são os desvios de dinheiro que acontecem das contas das vitimas através da internet; um exemplo de crime contra a integridade física e a honra são os crimes de pedofilia e publicações de vídeos pornográficos na internet.
A definição da natureza do delinquente e de sua ação esta hoje bem explicita em manuais e compêndios de computação, onde podem ser destacadas as seguintes personalidades: “hacker” individuo especializado em obter acesso não autorizado em sistemas e redes, “pichadores digitais” pessoas que invadem e modificam sites, “revanchistas” pessoas que publicam algo pejorativo sobre seus ex-empregados, ex-cônjuges etc., “terroristas” pessoas que subtraem informações confidenciais com intuito de alterar sistemas eletrônicos, “ladrões” aqueles especializados em roubo de senhas códigos privados de acesso a sistemas eletrônico financeiro com intuito de obter vantagem econômica, por fim os “estelionatários” pessoas que obtêm dados pessoais de acionamento eletrônico com repercussão econômico financeiro por meio de fraudes, como programas de simulação de paginas de entidades bancárias.
No Brasil infelizmente não existe uma legislação