Crime E Desvio
CRIME, DESVIO E IDENTIDADE NA SOCIEDADE EM REDE1
Aline Marques Marino2
PALAVRAS-CHAVE: crime; desvio; identidade; sociedade em rede; consumismo; cultura; pluralismo. RESUMO
O presente trabalho aborda a inter-relação existente entre as idéias de identidade, crime e desvio, tendo como norteadora a Era Pós-Moderna e suas características peculiares, apesar de ainda não amadurecidas o suficiente, a ponto de dificultar uma única análise, abrindo, assim, caminhos para muitas interpretações, discussões e análises das opiniões de alguns autores, tais como: Anthony Giddens, Manuel Castells, Stuart Hall, Zigmunt Baumann e Adorno.
INTRODUÇÃO
Para definir as relações entre crime, desvio e identidade é preciso analisar os padrões culturais em seus contextos históricos. Assim, um indivíduo pode ser considerado desviante ou, até mesmo, criminoso, em determinada cultura3, o que acarreta, quando há choque entre culturas divergentes, opiniões preconceituosas sobre alguns povos, acentuando o etnocentrismo 4 e a xenofobia5.
No Brasil, por exemplo, não é difícil observar as diferenças existentes, sejam elas entre uma pessoa da Região Norte e outra da Região Sudeste, seja entre alguém do Estado de São
Paulo e outrem do Rio de Janeiro. Apesar de ser um Estado-Nação, tendo como unidade a língua portuguesa como oficial, o Brasil, por influências histórico-culturais, é um país miscigenado, o que dificulta e torna impreciso falar de “identidade brasileira”. Afinal, como
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Artigo Científico apresentado no ano de 2007 na disciplina de Sociologia do Curso de Graduação em Direito do
Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unidade de Ensino de Lorena, sob orientação do Professor
Laureano Guerreiro Bogado.
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Discente do 5º semestre (2009) do Curso de Graduação em Direito do UNISAL – U.E. de Lorena. Monitora nas disciplinas de Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Jurídica, do curso de graduação em Direito, do UNISALU.E. de Lorena, sob supervisão da professora Luiza Helena Lellis Andrade