o crime e o desvio
Para pensarmos o crime, cujo conceito está intimamente ligado ao Direito e a toda uma série de representações sociais e de ideologias que terminam por fornecer ao conceito uma verdadeira multiplicidade de interpretações e visões, é preciso, antes de mais nada, pensarmos conjuntamente a idéia de desvio. Para Anthony Giddens, a fronteira e as relações entre crime e desvio não são tão simples de serem discutidas. Para ele os desviantes são aqueles que se recusam a viver de acordo com as regras seguidas pela maioria de nós – são criminosos violentos, viciados em drogas, ou ‘marginais’, que não se encaixam naquele conceito que a maioria das pessoas teria de padrões normais de aceitabilidade.
Para Giddens, portanto, o desvio é visto como uma “não-conformidade com determinado conjunto de normas que são aceitas por um número significativo de pessoas em uma comunidade ou sociedade”. Assim, toda sociedade possui indivíduos que aceitam e obedecem às normas e outros que não aceitam essas mesmas normas e, por isso, não as acatam. Num momento ou outro de nossas vidas, todos terminamos por transgredir uma norma qualquer. Assim, todos nos já praticamos comportamentos desviantes. Mas, nem todas as formas de comportamento desviantes são sancionadas pela lei. Aqueles que são podem ser chamados de crime.
Nesta perspectiva a sociologia segue dois caminhos que sempre terminam se encontrando: o da sociologia criminal (criminologia) e o da sociologia do desvio. A primeira preocupa-se com o crime e os comportamentos que estão ligados a ele. Já a segunda preocupa-se o porque certos comportamentos são considerados desviantes e como as noções de desvio são aplicadas aos indivíduos e grupos da sociedade. Daí que, para Giddens, o estudo do desvio, mais amplo, leva-nos a pensar a questão do poder social, ou seja, como as divisões de classe social interferem nos padrões normativos e na formação de grupos desviantes.
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