Crime penal estelionato art. 171
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ETAPA 01: CRIME PENAL ESTELIONATO ART. 171 MULHER CAI EM GOLPE DE FALSO EMPRÉSTIMO EM CAMPINAS-SP Uma senhora de 63 anos de idade, Carmelita de Souza Nunes, aposentada e residente no bairro Padre Eustáquio, caiu no golpe do fácil empréstimo. Ao ler um anúncio de empréstimo em um jornal de grande circulação em São Paulo a senhora entrou em contato com os estelionatários em busca de efetuar a negociação. ETAPA 02: ACUSAÇÃO: Uma suposta funcionária da empresa “Essencial Empreendimentos”, por telefone, foi quem atendeu a vítima. Segundo Carmelita de Souza, ela foi orientada a pagar parcelas adiantadas para que o empréstimo, no valor de R$ 10.000,00, pudesse ser aprovado mais rápido. Precisando do dinheiro, foi feito o depósito de R$ 585,00, montante referente a nove parcelas. O empréstimo seria pago em 180 parcelas de R$ 65,00. Além do valor que seria referente às parcelas do empréstimo, a mulher exigiu também o pagamento de R$ 600,00 como seguro e mais R$ R$ 353,00 que seriam como taxa para a liberação dos R$ 10.000,00. Segundo a vítima, um amigo, que é bancário, teria buscado informações na internet sobre a idoneidade da instituição financeira, a “Essencial”, que funcionaria em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Após o levantamento, com um “contrato falso” em mãos, a senhora fechou a negociação. ETAPA 03: DEFESA: Maria Alice de Souza, após descobrir o golpe, pelo não depósito do dinheiro, o que seria feito em três dias, procurou a Polícia Civil para registrar a queixa para que a polícia tome as medidas cabíveis e chegue até aos estelionatários.
ETAPA 04: CONCLUSÃO: Mediante as informações da senhora lesada a policia, se dirigiu até suposta empresa “Essencial”, ao chegar ao local do endereço não existia mais nenhuma empresa, somente um prédio vazio. JUSTIFICATIVA: A senhora não conseguiu reaver o seu dinheiro,