Crime Organizado (Organização Criminosa) - Evolução e Trajetória
1.1 - Introdução à Alteração Legislativa:
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, a Nova Lei das Organizações Criminosas, Lei 12.850/13, entrou em vigor quarenta e cinco dias depois, em 19 de setembro do mesmo ano, trazendo consigo uma enorme carga de mudanças conceituais e, sobretudo, estruturais, no que se refere ao combate ao crime organizado no Brasil. Como expresso no próprio diploma legal, a Lei se presta a conceituar a organização criminosa e dispor sobre sua investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Além disso, altera alguns dispositivos do nosso Código Penal, revoga expressamente a Lei 9.034/95 e dá outras providências.
1.2 - Origem e Evolução do Crime Organizado:
A ação criminal organizada remonta séculos passados, sendo reportada, entre outros, à Inglaterra do século XVIII com a gangue de Jonathan Wild, líder de um grupo que tinha como principal objetivo saques, furtos e roubos perpetrados na capital inglesa. Nos EUA, entre as décadas de 20 e 30, com a Volstead Act, conhecida como Lei Seca, norma que proibia a fabricação e o consumo de álcool no país, surgia Al Capone e seus gangsters contrabandeando bebidas alcoólicas, sobretudo do Canadá. Nas décadas seguintes, o crime organizado teve como escopo os jogos ilegais, a prostituição e, finalmente, na década de 70, o tráfico ilícito de entorpecentes.
Em cada país ou região o crime organizado recebe nomenclatura diferenciada. Na Itália, costumam chamar de Maffia os grupos que compõem o crimine organizzato. No oriente, denomina-se Tríadena na China; e Yakuza no Japão. Em países como Colômbia e México são tratados como Cartel. Na Rússia são conhecidos como Bratvas. No Brasil, os Comandos (ex. PCC, Comando Vermelho e Terceiro Comando) dominam grande parte das organizações criminosas nacionais, tendo como pilar de sustentação o tráfico de drogas. Denominações estas que não excluem,