4. ENFRETAMENTO AO TRÁFICO DE MULHERES NO BRASIL: INSTRUMENTOS NORMATIVOS E ESTRATÉGIAS DE SENSIBILIZAÇÃO
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4. ENFRETAMENTO AO TRÁFICO DE MULHERES NO BRASIL: INSTRUMENTOS NORMATIVOS E ESTRATÉGIAS DE SENSIBILIZAÇÃO4.1 Legislação pertinente
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, a Nova Lei das Organizações Criminosas, Lei n.º 12.850/2013, entrou em vigor 45 após sua publicação, em 19 de setembro de 2013, conceituando organização criminosa e dispondo sobre a investigação criminal das infrações penais relativas. Essa lei trouxe em seu conteúdo mudanças significativas em seu conceito e sua estrutura, no que se refere ao enfrentamento ao crime no Brasil, como: os meios de prova e a alteração do nosso Código Penal, que por sua vez revogou a Lei n.º 9.034/1995.
Dispõe o novo dispositivo sobre a definição de organização criminosa instituída pelo artigo 1°, §1° da lei 12.850/13, que:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Assim sendo, foram feitas algumas modificações, tais como: o número de integrantes exigidos é de quatro pessoas; passou a tratar sobre infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, abrangendo o contrabando e o descaminho (art. 318, CP), pois, embora esses crimes apresentem pena máxima igual a quatro anos, são essencialmente transnacionais; estendeu o conceito às infrações penais previstas em Tratados Internacionais quando caracterizadas pela internacionalidade e aos grupos terroristas internacionais; e tipificou as condutas do delito, transformando-as em crime autônomo, exigindo, portanto, a associação de no mínimo quatro integrantes para a prática de infrações penais graves, cujas penas sejam superiores a quatro anos. Este por sua vez é um crime formal, que se