crime de ensaio
Há uma súmula sobre isto:
STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O flagrante preparado é um espécie de crime impossível, pois o agente (no caso o traficante) não iria consumar o crime, pois o policial o prenderia antes...
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime de ensaio é o mesmo que flagrante preparado, onde o agente policial induz a pessoa a cometer o crime, nesta hipótese o flagrante é nulo, pois fere a constituição.
Há uma súmula sobre isto:
STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O flagrante preparado é um espécie de crime impossível, pois o agente (no caso o traficante) não iria consumar o crime, pois o policial o prenderia antes...
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)