Crime contra vida
Tradicionalmente, o índice de crimes contra a vida, em especial o homicídio, é considerado um “termômetro” do grau de violência encontrado em determinada sociedade, podendo ser visto talvez como o mais grave dos extensos problemas sociais existentes nessa mesma sociedade.
A realidade atual é preocupante. O aumento sensível da criminalidade contando muitas vezes com a participação de jovens, o tratamento inadequado e desumano dispensado ao menor infrator, abandonado e marginalizado, a difusão dos entorpecentes até nas escolas, o desaparecimento e a subversão dos valores morais, muitas vezes estimulados pelos meios de comunicação de massa, a falta de diálogo entre as gerações e o aumento descontrolado da população, em especial nos grandes centros urbanos, são sem dúvida, preocupantes. Nossos governantes têm enorme responsabilidade para atenuar os sérios problemas que decorrem dessa situação, com destaque para o campo da segurança pública, diretamente relacionada com os crimes contra a vida, tema deste trabalho.
2. DOS CRIMES CONTA A VIDA
O crime contra a vida vem aumentando devido à falta de comunicação entre gerações, fácil as armas de fogo, fácil acesso a entorpecentes até nas escolas, desaparecimentos, subversão dos valores morais que muitas vezes todos esses atos são praticados por menores. Esse assunto deve ser combatido pelas pessoas que estão à frente do estado, reforçando a segurança pública, projetos sociais, entre outros.
Os crimes conta vida estão descritos no Título I – Dos crimes contra a pessoa, Capitulo I, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – CPB entre os artigos: 121º ao 128º, são crimes contra a vida: homicídio; induzimento, instigação ou auxilio do suicídio; infanticídio e aborto.
O homicídio é o crime mais grave contra a vida, e é definida como “crime por excelência”. O ato encontra-se no Código Penal, no art. 121 e é definido como: matar alguém. É descrito dessa forma, pois