Crime cibernetico
O Direito ainda caminha lentamente para a implementação de um sistema jurídico que proteja os bens incorpóreos e imateriais tão bem como os bens materiais. O computador é usado para a prática de um delito, do mesmo modo que outros artefatos. Discute-se, então, a criminalização de tais meios de cometimento, visto que certos crimes se tornam quase impossíveis de tipificar, provar e processar quando praticados no ambiente virtual.
Por conseguinte, temos um debate sobre a proteção dos bens jurídicos redefinindo sua importância, como o dado, a informação e as redes de computadores. Por esses motivos, a polêmica a respeito dos crimes virtuais tem se tornado cada vez mais intensa posto que, a certeza da impunidade motiva este tipo de conduta.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA: A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS
No Brasil existem algumas tímidas iniciativas através de projetos de lei que ora tramitam no Senado e na Câmara Federal, como por exemplo: o projeto de lei número 76 de 27 de março de 2000, do senador Renam Calheiros e o projeto de lei número 84 de 24 de fevereito de 1999, do deputado Luiz Piauhylino. Contudo, não atendem os anseios dos usuários de computadores, que esperam uma legislação forte e efetiva à prevenção, repressão e punição dos atos lesivos praticados por pessoas mal-intencionadas. Muitas condutas delitivas desta natureza são difíceis de ser tipificadas, e até de serem criminalizadas, sejam pelas normas vigentes ou vislumbrando-se um novo direito. Assim, muitas propostas de criminalização são deficientes ou carecedoras de conhecimento da própria informática.
Para buscar uma fórmula jurídico-penal é necessário implantar uma legislação para coibir os delitos de informática, cujos autores se utilizam de extremo conhecimento técnico para praticarem atos lesivos ao patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Sendo assim, tais crimes devem ser classificados adequadamente para que o legislador possa elaborar normas eficientes, e/ou, se