1)Inventário e partilha - introdução

2147 palavras 9 páginas
1)INVENTÁRIO e PARTILHA - INTRODUÇÃO
Com a morte da pessoa (real ou presumida) é aberta a sucessão, ocorrendo a transferência da herança ou legado ao herdeiro ou legatário, por força de disposição legal ou testamentária.
Principio de saisine - No momento da morte, a massa patrimonial do de cujus que, constitui a herança passa, de imediato, aos herdeiros.
A heranã é uma universalidade jurídica, com seus direitos e obrigações que se transmitem ao herdeiro.
Espólio – nome dado a massa indivisa de bens e obrigações que se transmitem aos herdeiros. Perdura enquanto não tiver havido a partilha. Não é dotado de personalidade jurídica, mas tem capacidade de ser parte.
No inventário ocorre a enumeração e descrição dos bens e obrigações que compõem a herança, que pertenciam ao de cujus, incluindo a meação do cônjuge.
Tal meação não integra a herança, porque pertence ao cônjuge. O processo de inventário e partilha se presta inclusive em isolar a meação do cônjuge e do de cujus, para identificar aquilo que passará à propriedade dos herdeiros e sucessores.
Princípio da continuidade – somente após a partilha é que será possível o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
PROCEDIMENTO DO IVENTÁRIO Judicial: -Tradicional ou solene ou propriamente dito -Arrolamento para pequenas heranças (art. 1036 do CPC). Poderá ser feito quando a herança for igual ou inferior a 2000 ORTNs (CPC, art. 1.036) -Arrolamento Sumário – está previsto no art. 1031 do CPC, destinado para herdeiros maiores e capazes que estejam de acordo com a partilha (qualquer que seja o valor).
Extrajudicial:
-Extrajudicial: só pode ser feito por herdeiros maiores e capazes que concordem com a partilha, deve ser feito por escritura pública e é obrigatória a presença de advogado.
Dispensa do Inventário Levantamento de valores depositados em contas de cadernetas de poupança, saldo bancário, FGTS e PIS-PASEP, desde que de pequena monta, bastando um simples alvará.
Prazo para abertura: Sessenta

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