Criação do estado democratico
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ESTADO LIBERAL: é um sistema político-econômico baseado na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal, o Estado Liberal de Direito era caracterizado, pelo conteúdo jurídico do liberalismo e, pela limitação da ação estatal . Governo limitado é a consequência da redução do poder político. Para os liberais, todo poder coercitivo deve ser justificado, sendo a liberdade humana uma presunção universal.Começou na Guerra Civil Inglesa e continua após o fim da Guerra Fria. O liberalismo defendia a descentralização política.O Estado Liberal de Direito, com o passar dos tempos e com a necessidade de relações sociais, dá origem ao Estado Social de Direito, que da mesma forma que o anterior é caracterizado pelo próprio ideário liberal. Deste modo começam a surgir os direitos e deveres da sociedade, que são garantidos pela limitação dos poderes do Estado. Assim, esses dois primeiros modelos de Estado de Direito, tanto como o Estado Liberal de Direito, como Estado Social de Direito, surgem com a finalidade de trazer a adaptação social, de modo que os cidadãos passem a adotar direitos e, a contrair deveres, direito e deveres estes elencados nas normas jurídicas que regema justiça nesse Estado. Estado Liberal cria os chamados "direitos de primeira geração", que decorrem da própria condição de indivíduo, de ser humano, situando-se, desta feita, no plano do ser, de conteúdo civil e político, que exigem do Estado uma postura negativa em face dos oprimidos, compreendendo, dentre outros, as liberdades clássicas, tais como, liberdade, propriedade, vida e segurança, denominados, também, de direitos subjetivos materiais ou substantivos. A igualdade pregada pelo Estado Liberal, fundada num elemento puramente formal e abstrato, qual seja a generalidade das leis, não tem base material que se realize na vida concreta. A tentativa de corrigir isso, foi a construção do Estado Social, que,