Estudante
RESUMO 1. ESTADO DE DIREITO
Estado de Direito é aquele que se subordina ao Direito, sujeitando-se às normas jurídicas que regulam suas ações. O Estado de Direito é um pressuposto do direito público e deve garantir, bem como delimitar, a liberdade de seus cidadãos conforme as normas jurídicas. Dessa forma, todas as funções estatais devem ser organizadas e realizadas segundo o próprio Direito. Para que o Estado seja vinculado à lei de maneira efetiva, a criação e a aplicação das leis não podem ser confiadas a uma mesma autoridade, pois ao aplicar uma lei já criada, poderia também alterá-la. Também se faz necessária a existência de uma terceira autoridade, para avaliar as irregularidades da lei e de sua aplicação. Assim, as funções de legislar, aplicar a lei e resolver os conflitos devem ser autônomas, independentes e distintas. É o que se denomina a separação dos Poderes. De forma a garantir o equilíbrio desse sistema, bem como da sua relação com a sociedade, é fundamental que haja uma norma superior à lei, e até mesmo ao próprio Estado que a produz, ou seja, uma Constituição. Define-se Estado de Direito aquele criado e regulado por uma Constituição, a qual distribui o exercício do poder político entre órgãos independentes e harmônicos, que fiscalizem uns aos outros, de forma que as leis criadas por um deles devam ser obrigatoriamente respeitadas pelos demais e que os cidadãos, enquanto titulares de direitos, tenham a possibilidade de confrontá-los ao próprio Estado. Os princípios essenciais dessa forma de encarar as relações entre os cidadãos e o Estado, sem os quais seria impossível a manutenção desse sistema são, portanto: * a supremacia da Constituição; * a separação dos Poderes; * a superioridade da lei; * a garantia dos direitos individuais.
2.1 Supremacia da Constituição
Entende-se por Constituição, uma norma jurídica fundamental superior àquelas criadas pelo