Criatividade Jurídica
Acadêmico: Lucas Jacinto do Carmo.
Em uma concepção contemporânea de jurisdição, em que medida se pode falar em criatividade judicial?
Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, com mudanças tecnológicas e de relacionamento entre os indivíduos, as relações jurídicas tornaram-se cada vez mais complexas. Assim, as técnicas conhecidas e já previstas no ordenamento jurídico tornaram-se insuficientes para dirimir os conflitos presentes no Judiciário atual, o que força o magistrado a improvisar medidas aplicáveis a cada caso concreto, utilizando-se da criatividade jurídica aliada à nova ideia de jurisdição contemporânea. Desta forma, o juiz torna-se imprescindível na entrega da prestação jurisdicional em casos nos quais a norma positivada mostra-se insuficiente para abarcar o caso em concreto, ou, até mesmo, nos casos em que a lei demonstra-se injusta quando confrontada com hipóteses fáticas incomuns.1 Afirma-se que a criação do Direito pelos juízes é realizada a partir do momento que este interpreta a norma positivada, variando-se o grau de criação de acordo com a amplitude da norma. No Direito contemporâneo, legislam-se, de forma constante, normas abertas, ampliando, assim, o poder de criação dos magistrados. Assim, a fim de não criar insegurança jurídica, o juiz deve trazer argumentos convincentes e motivação consistente para fundamentar suas decisões.2 Porém, as opiniões doutrinárias divergem quanto aos benefícios da criatividade judicial. Alguns juristas consideram a improvisação do Juiz de Direito um malefício causado pela despreparação do ordenamento jurídico. Fundamentando tal teoria, alega-se que o magistrado não possui uma equipe técnica para elaboração de leis como o Legislativo. Além disso, pode-se dizer que o uso da criatividade judicial pelos juízes poderia trazer resultados diferenciados para casos semelhantes, comprometendo, assim, a segurança jurídica, levando um quadro de insegurança à população