Espaço confinado
O objetivo deste informativo é apresentar, de forma simples, as quatro escolhas básicas que deverão ser feitas para especificação de um conjunto de equipamentos, exigidos pelas NR´s 18, 33 e 35 do Ministério do Trabalho, para proteção ao trabalho e resgate em espaço confinado com risco de queda.
Não devemos esquecer que a escolha dos equipamentos deverá, em qualquer situação, garantir conforto e segurança ao trabalhador nas três operações:
a) Fácil movimentação de subida e descida.
b) Proteção contra eventual queda.
c) Rápido e fácil resgate por um só vigia. PRIMEIRA ESCOLHA BÁSICA:
MOVIMENTAÇÃO POR ESCADA OU CADEIRA SUSPENSA?
Para uso de escada devemos estar atentos às seguintes exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
1. A escada de mão dentro do espaço confinado não pode ter comprimento maior que 6 metros (NR 18.12.5.3 e 5.6). 2. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6 ou mais metros de altura, deve ser provida de gaiola protetora (NR 18.12.5.10). Para cada lance de 9 metros deve existir um patamar intermediário de descanso (NR 18.12.5.10.1). Na movimentação vertical, dentro do espaço confinado, o uso das cadeiras suspensas apresenta as seguintes vantagens sobre as escadas: a) Uso imediato em qualquer altura. b) Modelos especialmente desenvolvidos para espaço confinado em que o trabalhador tenha necessidade de frente livre para operação de ferramentas ou instrumentos. Construção compacta com mínimo peso (de 5 a 12 kg). c) Em caso de mal súbito o trabalhador é perfeitamente resgatado sentado à cadeira, sem contato com as paredes. Havendo escada, em caso de mal súbito do trabalhador, provavelmente partes de seu corpo chocarão com os degraus na retenção da queda e durante o resgate.
SEGUNDA ESCOLHA BÁSICA: CABO DE AÇO OU CORDA?
Para escolha adequada, devem ser considerados os seguintes aspectos:
1. Para segurança contra o perigo de faísca em espaço