RESUMO O presente artigo visa analisar a Atuação Política da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – durante o Regime Militar. Sistema autoritário ocorrido entre 1964 a 1985, marcado por um Ordenamento Jurídico no qual restringiu e calou direitos, garantias e liberdades fundamentais. A OAB como Instituição da Sociedade Civil mobilizou contra o Regime Autoritário, questionando sua legitimidade e legalidade dos atos emanados, apresentando intensa participação; especialmente, contra os tratamentos degradantes, prisões arbitrárias, torturas e, a favor da reconstrução dos direitos, garantias e liberdades fundamentais, anistia política e redemocratização. O Brasil viveu sob uma ditadura civil militar entre os anos 1964 e 1985. Após um período de transição, o qual iniciou com a Lei de Anistia 6.683 de 1979 passando pela promulgação da Constituição de 1988 e as Leis 9.140/95 e 10.559/02, responsáveis pela implantação da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia, respectivamente entendia-se como consolidada a democracia no Brasil. No entanto, apenas esses instrumentos não completam aquilo que se chama como “justiça de transição”, a qual apresenta como principais características a reparação das vítimas atingidas naquele período, a busca pela verdade e construção da memória, a efetivação da justiça e a reforma de instituições do Estado. No caso brasileiro, nem todas essas características foram efetivadas até o momento. Assim, dentro do que se denomina processo transicional, verifica-se ainda a dificuldade de se estabelecer parâmetros idênticos para os diversos países e situações de violações por parte do Estado, sendo necessária a análise comparada com os processos transicionais ocorridos em outros países. Dentro desse contexto, importa verificar sempre a questão sob a luz dos Direitos Humanos e ainda, observando os avanços já instaurados no processo transicional brasileiro, como a ADF interposta contra a interpretação da Lei de Anistia