Cress
Ao: Ministério Público Rio de Janeiro
Audiência Pública - CRACK Prevenção , resgate e cuidados especialmente em saúde mental
Data: 11/12/12
1-Currículo da representante do CRESS
Silvia Dabdab Calache Distler
Conselheira do CRESS/7ªR
Assistente social - servidora pública aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
2-Artigo para audiência
O Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro tem se posicionado desde 2011, quando foi publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de maio, a Resolução SMAS Nº 20
(27/05/2011). Tratava-se do “Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social” da
Assistência Social da Prefeitura do Rio de Janeiro, que ao arrepio do Estatuto da Criança e do
Adolescente, previa que todos os adolescentes abordados em situação de rua deveriam ser levados primeiro à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA e depois a abrigos da
Assistência. Após um ano dessa política sem qualquer prática de monitoramento, transparência e pesquisa avaliativa do Executivo Municipal, a continuidade do que se convencionou chamar de
“recolhimento compulsório” e destinação desse público a unidades chamadas de “acolhimento especializado” para suposto tratamento do uso do crack, O CRESS junto com outras entidades da sociedade e especialistas, mais uma vez, vem se posicionar contrário a ampliação da internação compulsória para os adultos em situação de rua, enquanto medida de política de massa, sem o respeito aos dispositivos legais definidos na Lei Nº 10.216, de 2010, a qual prevê em seu artigo 4º que a "[...] internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes”.
CRESS / 7ª Região – Conselho Regional de Serviço Social – RJ
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