Cfess cress
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.Tem sede em Brasília.
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8662;93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
Seccionais – desempenham atribuições executivas nas regiões de cada Estado. Sua diretoria é composta por seis assistentes sociais (três efetivos e três suplentes), devidamente habilitados, eleitos pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
Encontro Nacional CFESS / Cress – é o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por delegados do CFESS e dos Cress, com direito a voz e voto, assim como por observadores e convidados com direito