O conselho regional de Serviço Social 4° região é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado de Pernambuco, regulamentada pela Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, dotado de autonomia administrativa e financeira, com objetivo de disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente sócia. A criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamento profissões e ofícios considerados liberais. Os conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para excerem o controle político do Estado sobre os profissionais. O serviço social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Esse decreto determinou, em seu artigo 6°, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS hoje denominados CFESS e CRESS. O cress se preocuparam com sua organização administrativo-financeira, entendida como suporte fundamental às ações da fiscalização; avançaram para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivos. Metade dos CRESS existentes, criou suas Comissões de Fiscalização, inicialmente formadas por conselheiros, sendo ampliadas com a contratação de agentes fiscais. Mas, dificuldades se evidenciam nos limites dos instrumentos legais e como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na