credito
Os títulos de crédito têm sua origem mais precisa por volta do século XIII, no período compreendido entre a Baixa Idade Média e o início da Idade Moderna, mais conhecida como Renascimento Comercial. Nesse período histórico, em que o modo de produção feudal, baseado na imobilidade e na troca de produtos dentro dos limites do feudo, entrou em declínio, um novo modo de produção passou a ser desenvolvido nas vilas conhecidas por burgos, extrapolando os limites feudais. Foi nos burgos que se verificou o surgimento de uma nova categoria profissional e social, que viria a construir uma nova classe social – a burguesia. A burguesia comercial ou mercantil, constituída não somente por mercadores, mas também por banqueiros e manufatureiros, passou a fomentar o crescimento de um comércio pujante, que viria a caracterizar o renascimento comercial.
A letra de câmbio foi o primeiro titulo de credito .
O direito romano chegou lentamente à idéia da cessão de crédito, porém não era admitida a circulação dos direitos sobre esse crédito.
O período italiano, na Idade Média, precisa a decisiva influência dos mercadores italianos na evolução do título de crédito, pois nas cidades marítimas italianas ocorriam transações comerciais bastante significativas, e havia diversidade monetária, já que cada feudo possuía uma moeda.
Esse período foi marcado por saques e violência , tornando o trajeto entre as cidades bastante arriscado, fazendo surgir o Câmbio Trajectício.
Nesse período a letra de câmbio era considerada mero instrumento do contrato de cambio, meio de troca da moeda.
No Período Francês a letra de cambio consagrada na Ordenação do Comércio Francesa, de 1763, passa a ser utilizada nas mais diversas situações comerciais, como meio de pagamento, inclusive de mercadorias a crédito, e deixa de estar
O conceito de título de crédito está contido no art. 887 do Código Civil brasileiro, “O título de crédito, documento necessário ao exercício do