Credito
GESTÃO PUBLICA
RIVIANE CORREA DOS SANTOS
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
EXTRAORDINÁRIOS NO BRASIL
Lagarto-SE
Outubro/2012
RIVIANE CORREA DOS SANTOS
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
EXTRAORDINÁRIOS NO BRASIL
Pesquisa apresentado ao Curso de Gestão
Publica, sob orientação da prof.(a)Sérgio
Luiz da Silva Corrêa, como um dos pré‐ requisitos para avaliação da disciplina de
Administração Pública.
Lagarto-SE
Outubro/2012
Caso real de abertura de Crédito Adicional Extraordinário
O crédito adicional extraordinário é uma modalidade destinada ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
A situação de calamidade pública pode surgir também da manifestação de fenômenos da natureza, como tufão, terremoto etc., assim como de uma epidemia, por exemplo.
O importante é que a superveniência do fato a ensejar despesas extraordinárias não seja previsível ao senso do homem comum.
É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
Acompanhe a seguir um exemplo real de abertura de crédito adicional extraordinário:
Lei nº 11.470, de 19 de abril de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos
Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 337, de
2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 62, Leis - Processo