Crédito
Cedência temporária de valores monetários mediante uma determinada remuneração, o juro.
Juro - rendimento que se obtém quando se empresta dinheiro por um determinado período de tempo.
Taxa de juro – relação entre o valor do juro a pagar num ano e o valor do capital emprestado.
Elementos do Crédito:
Tempo/prazo de reembolso:
Definido no início do contrato em virtude do tipo de finalidade do empréstimo
Estabelece-se a periodicidade do pagamento do empréstimo
Confiança
Intervém a relação devedor-credor
Intervém o cumprimento ou não de responsabilidades anteriores
Risco
A análise de crédito é concebida através do risco que a operação apresenta para o credor
Depende das garantias apresentadas pelo devedor
Intervém a relação devedor-credor (oferece mais pontos de análise, logo mais possibilidades de diminuir o risco)
Garantias O credor pode exigir garantias:
Reais – garantiam constituídas por bens do devedor ou de terceiros que ficam afetados ao cumprimento da obrigação
Pessoal – toma-se como garantias o valor e a reputação da pessoa (fiança ou aval)
Operações passivas:
Quando um indivíduo deposita as suas poupanças, prescinde temporariamente do seu dinheiro em favor da instituição bancária, que remunera o depositante com uma importância que é o juro.
A taxa de juro passiva é fixada em função do período de depósito
Operações ativas:
A poupança obtida pelos depósitos é canalizada para outros agentes económicos que carecem de financiamento, através da concessão de crédito.
A taxa de juro ativa é, por isso, superior à taxa de juro passiva.
**A diferença entre as duas taxas permite-nos saber a margem de intermediação financeira e constitui a base de lucros dos bancos.
**Na Zona Euro, os bancos utilizam a Euribor como taxa de referência para os empréstimos e os depósitos. No caso dos empréstimos que envolvem hipotecas, os bancos aplicam sobre a taxa de referência um valor percentual que equivale à margem de lucro – o spread.