Créditos
Conceito: NJ de crédito, que representa uma relação de confiança entre dois sujeitos, quais sejam, o que concede o crédito (credor) e o que dele se beneficia (devedor), mediante a troca de um valor presente e atual por um valor futuro.
Outro conceito: Possibilidade de dispor imediatamente de bens presentes para poder realizar nos produtos naturais as transformações que os tornarão, no futuro, aptos a satisfazer as mais variadas necessidades.
Elementos
Dois elementos primordiais: confiança e tempo. – Na relação de crédito sempre haverá uma troca no tempo, entrega de um bem atual em troca de um bem futuro. Essa troca no tempo só se realizará se houver confiança.
a) Confiança
- conotação subjetiva: credor acredita que devedor tem requisitos morais para satisfazer a prestação. (confiança pelo que aparenta ser).
- conotação objetiva: credor acredita no devedor graças a sua capacidade financeira em razão de garantias, ou consulta a sistemas de proteção ao crédito, etc.
b) Tempo: troca imediata de valores, não há necessidade de confiança e, por isso, não se cogita relação de crédito.
Finalidade
a) Investimento
b) Consumo
Sem o crédito a atividade empresarial não teria chegado ao nível atual de desenvolvimento. Isso ocorre uma vez que o crédito permite a imediata mobilização da riqueza, o que aumentou o número de negócios realizados. Se não fosse pelo crédito, o nº de mercadorias seria bem menor, produção seria mais lenta, uma vez que o produtor só teria acesso as matérias primas se já as possuísse e os consumidores não conseguiriam adquirir tantos bens.
Natureza
a) Econômica: capital visa produção de riqueza nas empresas.
b) Jurídica: Toda relação credor e devedor tem aparato legal. Ex: lei do cheque.
c) Moral: baseado no elemento confiança - Há a presunção de boa fé de todos no início, mas essa presunção é relativa, podendo ser provada a má fé.
Classificação
a) Garantia: Tendo em vista a