CREDITO TRIBUTARIO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ACADÊMICA: FRANCIELE MAÍRA VARGAS LAHM
Canela, Julho 2014.
ACADÊMICA: FRANCIELE MAÍRA VARGAS LAHM
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho sobre crédito tributário, lançamentos, suspensão, extinção, exclusão, apresentado à atividade do semestre. Curso de Direito da
Universidade de Caxias do Sul, Núcleo Canela.
Orientador Professor: Sérgio Hoffmann.
Canela, Julho 2014.
INTRODUÇÃO
O crédito tributário é uma obrigação tributária exigível devidamente lançada e possível de cobrança. Onde o sujeito ativo da obrigação tributária como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto, podendo ser contribuinte responsável ou um terceiro. Ele representa o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária.
Seu nascimento ocorre com o lançamento tributário, conforme reza o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o que nos permite defini-lo como uma obrigação tributária lançada ou, com maior rigor terminológico, obrigação tributária em estado ativo.
REVISÃO DA LITERATURA
O crédito tributário nasce com a ocorrência do fato gerador juntamente com a obrigação tributária. Para poder se tornar concreto, exigível é necessário um processo administrativo, complexo em que o Estado, Administração (fisco) garanta aos administradores (contribuintes) ampla defesa com processo legal.
(SABBAG; Eduardo 2012)
O crédito tributário após constituída regularmente apenas se modifica, se exclui ou se suspende através de hipóteses previstas na lei (art. 141, CTN).
Sendo fora disso não pode ser dispensados a afetivação e garantias sob a pena de responsabilidade funcional do agente público. (SABBAG; Eduardo
2013). Nenhum servidor ou agente político pode se dispor de bens públicos incluindo o crédito público de qualquer natureza sendo tributário ou não tributário. 1 LANÇAMENTOS
“O
lançamento
é
o
instrumento
que
confere
a
exigibilidade à