credito outorgado
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RESUMO
O presente artigo busca por meio de uma pesquisa bibliográfica, apresentar o que é o benefício fiscal de crédito outorgado que também é conhecido como crédito presumido.
PALAVRAS CHAVES: Benefício fiscal, crédito outorgado, crédito presumido.
1 INTRODUÇÃO Os benefícios fiscais ou incentivos fiscais têm como caraterística eliminação ou redução de um encargo tributário advindo de uma norma específica ou lei. Segundo o Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE), estabelecido no decreto n. 4.852/97 o qual regula o Código Tributário Estadual (CTE) instituído pela lei n. 11.651/91, apresenta o crédito fiscal como um forma de renúncia fiscal no estado de Goiás. (PARNAÍBA e.al. 2012) O benefício fiscal é um subsídio cedido pelo governo na forma de uma renuncia parcial o total de sua receita decorrente do imposto relacionado como forma de incentivar as atividades estimuladas pelo próprio estado nas futuras operações. De acordo com o art. 83 do RCTE e art. 41do CTE um dos tipos de benefícios fiscais é o do crédito outorgado que recebe esse nome na legislação goiana e é conhecido também pela nomenclatura de crédito presumido. (PARNAÍBA e.al. 2012)
2 DESENVOLVIMENTO O crédito outorgado é uma forma de incentivo fiscal oferecido pelo Estado para alguns tipos de operações, que quando concedido, a empresa paga o ICMS reduzido. reduz o ICMS a ser pago pela empresa. Desta forma seo crédito outorgado é de 20% o imposto devido também é 50%. Os créditos outorgados são calculados pela aplicação de uma alíquota sobre o valor do imposto devido na operação. (BARROS; COSTA, 2010)
No Estado de Goiás foi lançado um programa o COMEXPRODUZIR, com o propósito de sistematizar o benefício fiscal do ICM incidente sobre a importação de mercadorias por meio do crédito ouorgado. Sendo instituído pela Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, e regulamentado pelo