Qualquer um
I - DAS PARTES
CONTRATANTE: VERA LUCIA FRANCISCO DO NASCIMENTO
Inscrito ( a ) no CPF/MF 972.573.118-20, RG 21.527.146-4 residente e domiciliado ( a ) cito à RUA SAFIRA, 420 – SOLEMAR – PRAIA GRANDE – CEP 11710-270 – S.P.
CONTRATADO: UNIÃO – RECUPERADORA DE CRÉDITOS E COBRANÇAS S/C LTDA., empresa com sede à Avenida Imperador, 5183 – 2º andar – C.J. 08 – São Miguel Paulista – São Paulo – SP – CEP 08051-000, inscrita no CNPJ 03.301.859/0001-29.
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE ciente das restrições de crédito e demais apontamentos constantes em seu nome, relacionadas na cláusula 2, itens a, b, c e/ou d, abaixo contrata os serviços de UNIÃO – RECUPERADORA DE CRÉDITOS E COBRANÇAS, conforme as cláusulas seguintes:
II – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: 1) – Conforme detalhado na cláusula 2, itens a, b, c e/ou d abaixo, o contratado prestará serviços junto a:
a) Cheques Devolvidos: O contratado, solicitará aos bancos as microfilmagens dos cheques devolvidos e fará a localização e negociação dos cheques em questão. Em caso da falta da localização do credor, caberá a entrada de um processo judicial de consignação e pagamento para a baixa dos cheques junto ao CCF caso este que será previamente avisado ao contratante sobre os procedimentos e custas a serem recolhidas para o processo.
b) Negativações: O Contratado fará o contato com os credores para a negociação e redução das taxas de juros e propor o parcelamento do débito dentro das condições financeiras do Contratante. O Contratado enviará um relatório num prazo de 10 dias após a confirmação do pagamento deste contrato, com os valores negociados e as propostas e planos de parcelamento para que o mesmo possa escolher a melhor opção de pagamento que lhe caberá em seu orçamento financeiro. Este prazo pode ser estendido caso a Contratada entenda que a situação mereça revisão e negociação de valores apresentados. O Contratante poderá ou não escolher o plano