Operações com Grãos - GO
Operações com Milho
Nas saídas internas:
Destinados à industrialização, existe a isenção do ICMS conf. anexo IX, art. 6º, inciso LXXVIII, (benefício não condicionado ao PROTEGE).
Destinados à comercialização, sofrerá tributação normal de 17%.
Nas saídas interestaduais:
Destinados à industrialização, produtor rural ou cooperativa de produtores, redução na base de calculo de ICMS para 70%, conf. art. 9º do anexo IX, inciso VIII-b. (benefício não condicionado ao PROTEGE).
Obs.: Para contribuintes detentor de regime especial TARE existe ainda o crédito outorgado de 7,71% conf. art. 12, inciso 8 do anexo IX, que poderá ser aplicado em conjunto com a redução de base de calculo. Destinados à comercialização, sofrerá tributação normal de 12%.
Antecipação tributária devida.
Operações com Soja
Nas saídas internas:
Destinados à industrialização, na saída da soja também existe a isenção de ICMS, conf. anexo IX, art. 6º, inciso LXXVIII, (benefício não condicionado ao PROTEGE).
Destinados à comercialização, sofrerá tributação normal de 17%.
Nas saídas interestaduais:
Destinadas à industrialização, ou comercialização, sofrerá tributação normal de 12%.
Antecipação tributária devida.
Operações com Feijão
Nas saídas internas:
Tributado a alíquota de 12 %
Destinados à industrialização ou comercialização, existe a redução de base de cálculo de ICMS, cuja carga tributaria resulte num percentual de 3% conf. inciso XIX do art. 8º, anexo IX, ou seja, a base de cálculo será reduzida para 25%, (benefício não condicionado ao PROTEGE).
Nas saídas interestaduais:
Com destino a industrialização ou comercialização, crédito outorgado de 9% lançado direto na apuração do ICMS conf. anexo IX, art. 11 inciso 34 – b, (benefício condicionado ao PROTEGE).
Obs. O crédito outorgado poderá ser aplicado, desde que o produto tenha sido produzido dentro do estado de
GO, e que não tenha passado por nenhum processo de