Crahay que justiça para a escola básica?
Itens sobre Crahay (2002): Que Justiça para a escola básica?
1) A tese central de Crahay no capítulo “Que justiça para a escola básica” é que não adianta partirmos para uma discussão de como fazer uma escola justa e eficaz se as noções de “justiça” e “eficácia” não são bem estabelecidos ou comuns a todos. Sendo assim, a busca por uma escola nos moldes referidos não deve focar-se apenas na investigação empírica (questões de fato), e sim considerar também questões de direito (valorativas).
2) Crahay introduz diversos conceitos neste capítulo de seu livro. Primeiramente, o autor fala sobre as questões de fato, que são as de natureza empíricas estabelecidas cientificamente, e as questões de direito, que são aquelas mais ideológicas referentes aos direitos dos indivíduos (valorativas). Em seguida, são apresentados os conceitos de justiça meritocrática e justiça corretiva: enquanto a justiça meritocrática (também chamada justiça distributiva) é baseada no princípio da igualdade geométrica (proporcional) onde todos na sociedade devem ser recompensados ou valorizados segundo seus próprios méritos (contribuição social); a justiça corretiva tem como base o princípio da igualdade aritmética, onde não são consideradas os méritos, talentos e contribuições dos indivíduos porque deve-se evitar aumentar as desigualdades naturais e sociais entre eles.
Mais adiante, Crahay distingue as três formas de igualdade que devem ser consideradas para a exigência de justiça na Educação: igualdade de oportunidades; igualdade de tratamento; e igualdade de conhecimentos. A igualdade de oportunidades se baseia na existência de aptidões naturais que pré-definem o nível que o individuo atingirá, e, em função disto, admite tratamento desigual aos alunos. A igualdade de tratamento, por sua vez, também reconhece a existência de aptidões naturais, mas visa oferecer igual qualidade de ensino para todos. Já a igualdade de conhecimentos não acredita na ideologia das aptidões, afirma