Goiás
Para analisar lei e direito é necessário primeiramente dizer que essas palavras possuem significados diferentes.
A lei existe para satisfazer os interesses das classes dominantes. São os padrões e normas impostos pelo estado. O direito está alem das normas. É o reflexo dos fatores reais do poder. O estado tenta nos passar a idéia que não há nada acima do que está legislado.
A sociedade está em constante movimento, portanto, o direito não é algo acabado, é um processo mutável.
Ideologias Jurídicas
Surgem diferentes abordagens, que podem ser reunidas em três modelos principais: ideologia como crença; ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.
A ideologia como crença não está diretamente ligada às crenças religiosas. Está mais ligada ao campo das idéias, opiniões pré-fabricadas, que vem no contato com a sociedade. Nem toda crença é ideologia, mas, toda ideologia se manifesta como crença.
A ideologia como falsa crença cega parte da Inteligência, para forjar uma imagem que lhes seja mais favorável, como ocorre, por exemplo, com o racismo e o machismo.
A explicação das origens da ideologia relacionadas com os interesses e conveniências dos que controlam a vida social é proposta pelo marxiso. Assim, as idéias aceitas podem mudar de acordo com quem está no poder. As idéias guiam massas , distorcem a realidade, tudo para alcançar tais objetivos. As leis são impostas, tornando o Estado de Direito algo usado para a dominação.
Principais Modelos de Ideologia Jurídica
Fundamentalmente, as ideologias situam-se entre o direito natural e o direito positivo, correspondendo às concepções jurisnaturalista e positivista do direito.
O jurisnaturalismo acredita que as normas devem provir de algum padrão superior. Ele não cria uma superação do positivismo e sim uma contradição. Afirma que existe um Direito natural, baseado em princípios invariantes, imortais e constantes, que deveria sobrepor-se ao Direito positivo.
O positivismo