cpc e outros orgão contábeis
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05. Tem como objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais de contabilidade.
É formado pelas seguintes entidades:
ABRASCA;
APIMEC;
BOVESPA;
Conselho Federal de Contabilidade;
FIPECAFI; e
IBRACON.
Características básicas
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros. O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária, as seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente. Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria contadores, não percebem remuneração.
Além dos 12 representantes atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Secretaria da Receita Federal;
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
Referências
Receita Federal do Brasil
Normas Brasileiras de Contabilidade
O ordenamento jurídico brasileiro sobre Contabilidade é amplo e muito variado.
Esse ordenamento divide a Contabilidade geralmente em Empresarial e Pública.
A legislação principal que trata de Contabilidade Pública Brasileira é a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional tenta