CPC 39
Segundo o CPC 39 que tem a finalidade de estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensar ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se á classificação de instrumentos financeiros na perspectiva do emitente em ativos financeiros passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos dividendos perdas e ganhos e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados. O CPC segue a regra da essência sobre a forma onde a apresentação dos instrumentos financeiros segue a classificação da essência.
O pronunciamento deve ser para todas as entidades e para todos os tipos de instrumento financeiro exceto, as participações em controladas coligadas e sociedades de controle conjunto que são contabilizados conforme o CPC 18, 19, 35,36. Os direitos e obrigações da entidade empregadora, patrocinadora, decorrente de planos de benefício de empregados aos quais se aplica no CPC 33, contratos de seguros segundo CPC 11, instrumentos financeiros conforme CPC 11, instrumentos financeiros contratos e obrigações relacionadas a transações com pagamentos baseados em ações segundo CPC 10.
No CPC explica alguns termos utilizados nele como, por exemplo: Ativo financeiro que é o que representa um meio de troca e passivo financeiro que seria a obrigação de pagar outra entidade pelos recursos adquiridos pelo ativo financeiro.
O CPC fala sobre: passivo e patrimônio liquido, ausência de obrigações de entregar o caixa ou outro ativo financeiro, liquidação nos instrumentos patrimoniais da entidade, opção de liquidação, ações em tesouraria, juros e dividendos perdas e ganhos, compensação de ativo financeiro e passivo financeiro, e logo após tem o guia de aplicação que fala dos ativos financeiros, passivos financeiros, instrumentos patrimoniais, instrumentos financeiros derivativos, contratos para