Prazos Processuais - CPC
Este material foi extraído da obra Código de Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante, 8a edição, 2004, de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, cujos direitos autorais pertencem à Editora Revista dos Tribunais Ltda.
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QUADRO PRÁTICO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
I. PRAZOS: ANOTAÇÕES GERAIS
A) DE INTERESSE DO ADVOGADO:
1.
p/ advogado devolver autos em cartório – 24h – CPC 196
2.
p/ juntar procuração – 15d prorrogáveis por + 15d – CPC 37
3.
p/ suprir omissão de seu endereço – 48h – CPC 39 par.ún.
4.
p/ ter vista dos autos – 5d – CPC 40 II
5.
p/ continuar nos autos após renúncia – 10d – CPC 45
6.
p/ permanecer com autos judiciais ou administrativos quando não tiver procuração – 10d (se o processo é findo) – EOAB 7.º XVI
7.
p/ parte constituir novo mandatário, no caso da morte de seu advogado – 20d – CPC 265 § 2.º
B) CONTAGEM DOS PRAZOS:
1.
regras gerais – CPC 184 172 a 199
2.
p/ contestar – CPC 173 par.ún. 188 191 241 297 298
3.
p/ recorrer – CPC 188 191 242 506
4.
p/ litisconsortes com diferentes procuradores – CPC 191
5.
no STF – RISTF 104 a 112
6.
no STJ – RISTJ 105 a 111
7.
p/ defensor público o prazo é em dobro sempre – LAJ 5.º § 5.º
C) GENERALIDADES SOBRE PRAZO:
1.
Prorrogação: pelas partes – CPC 181; pelo juiz – CPC 182
2.
Renúncia do prazo – CPC 186
3.
Restituição do prazo – CPC 183 § 2.º 507
4.
Suspensão do prazo – CPC 179 180 265 507
5.
Interrupção do prazo: a) p/ resposta quando limitado o litisconsórcio facultativo – CPC 46 par.ún.;
b) p/ interpor outro recurso quando interpostos EDcl – CPC 538
Prazos processuais – Código de Processo Civil
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D) PROVIDÊNCIAS GERAIS:
REGRA