CPC 38, 39, 40
3. CPC 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃOEstabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativosfinanceiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra evenda de itens não financeirosOs requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estãono Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros:Apresentação, e os requisitos para divulgar informações arespeito de instrumentos financeiros estão no PronunciamentoTécnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
4. DEFINIÇÕESInstrumento financeiro: é qualquer contrato que dê origem aum ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiroou instrumento patrimonial para outra entidadeAtivo financeiro é qualquer ativo que seja: (d) um contrato que (b) instrumento seja ou possa vir a ser (c) direito liquidado por (a) caixa patrimonial de instrumentos contratual outra entidade patrimoniais da própria entidade
5. DEFINIÇÕESPassivo financeiro é qualquer passivo que seja: (a) uma obrigação contratual de: (i) entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade (ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis para a entidade (b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidadeInstrumento patrimonial: é qualquer contrato que evidencieuma participação nos ativos de uma entidade após a deduçãode todos os seus passivos
6. DEFINIÇÕESDerivativo: é um instrumento financeiro ou outro contrato comtodas as três características seguintes: (a) o seu valor altera-se em resposta à alteração na taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito, ou outra