CPC 20
Para que nós possamos compreender o CPC 20 precisamos compreender, primeramente, duas definições que este pronunciamento utiliza.
DEFINIÇÕES:
Custos De Empréstimos: São juros ou outros custos que a entidade está sujeita, ou seja que incorre sobre os empréstimos de recursos.
Ativo Qualificável: é um ativo que precisa de um período de tempo para ficar pronto para o uso ou consumo.
O pronunciamento nº 20 afirma que os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Sendo os outros custos de empréstimos reconhecidos como despesa. Porém o disposto não é aplicado sobre os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de: ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos, ou;
Estoques que são manufaturados, ou seja, produzidos em larga escala e em bases repetitivas.
Dessa forma verifica-se a possibilidade de ativar os custos financeiros advindos de um empréstimo obtido com a finalidade de adquirir um ativo qualificável fazendo, então, parte do custo deste ativo.
São considerados custos de empréstimos: encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito nos Pronunciamentos Técnicos CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 38 –Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 –Operações de Arrendamento Mercantil; e
variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste, para mais ou para menos, do custo dos juros.
O CPC 20 define que para que ocorra a capitalização dos custos, estes devem ser de fácil identificação e mensuração, devendo ser atribuídos diretamente ao bem