Resenha cpc 20
Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
Reconhecimento
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
Custos de Empréstimos Capitalizáveis
Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Quando a entidade toma emprestados recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável particular, os custos do empréstimo que são diretamente atribuíveis ao ativo qualificável podem ser prontamente identificados.
Excesso do Valor Contábil do Ativo Qualificável Sobre o Montante Recuperável
Quando o valor contábil ou o custo final esperado do ativo qualificável exceder seu montante recuperável ou o seu valor líquido de realização, o valor contábil deve ser baixado de acordo com os requerimentos de outros Pronunciamentos. Em certas circunstâncias, o montante da baixa pode ser revertido de acordo com outros Pronunciamentos.
Início da Capitalização
A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de ativo qualificável na data de início, sendo esta a data em que a entidade satisfaz às seguintes condições: a) Incorre em gastos com o Ativo; b) Incorre em custos de empréstimos; c) Inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendida. Gastos com ativo qualificável incluem somente aqueles gastos que resultam em pagamento em