CPC 20
A CPC 20 – Custos de Empréstimos tem como objetivo atribuir diretamente a aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável que formam parte do custo de tal ativo.
Não são abrangidos por este CPC, os custos de empréstimos para aquisição de ativo qualificável avaliado pelo valor justo ou estoques produzidos em larga escala ou bases repetitivas. Denominamos ativo qualificável todo aquele que demanda longo tempo para ficar pronto para o uso ou venda. Exemplos: estoques, plantas industriais, usinas de geração de energia, ativos intangíveis, propriedades para investimentos. O reconhecimento é através da capitalização dos custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo, quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e possam ser mensurados com confiabilidade. O custo de empréstimos incluem os encargos financeiros: calculados com base no método de taxa efetiva de juros; relativos aos arrendamentos mercantis financeiros; as variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, quando considerados como ajuste do custo dos juros.
Os custos de empréstimos tomados especificamente para investimento em ativo qualificável definido, são identificados com facilidade, porém, pode ser difícil a identificação dos custos dos empréstimos que deverão ser atribuídos a determinado ativo, quando a entidade centraliza sua atividade de financiamento, ou utiliza instrumentos de dívida diversificados para obtenção de recursos que serão repassados para outras empresas do grupo em diversas bases, ou em empréstimos em moedas estrangeiras quando o grupo opera em economias altamente inflacionárias e quando há flutuações nas taxas de cambio. Neste caso, a administração deverá julgar qual parcela dos custos dos empréstimos devera ser capitalizada.