CPC 20 - Resumo
TIA: 31437486 Ciências Contábeis 3Z
Resumo CPC 20 - Custos de Empréstimos
Os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. O disposto não é aplicado sobre os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável mensurado por valor justo ou estoques que são manufaturados, ou produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.
Os custos de empréstimos são: encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros e variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.
Os custos devem ser de fácil identificação e mensuração para que ocorra a sua capitalização, e atribuído diretamente ao bem em construção ou adquirido.
Um empréstimo não utilizado totalmente pode ser aplicado em investimentos temporários, gerando rendimentos financeiros que deverão ser amortizados dos custos do empréstimo a título de deduzir o valor total a ser ativado ao bem do qual gerou o empréstimo. Só será apropriado o valor líquido dos custos (custos – receitas).
Se um valor contábil é superior ao valor do ativo, deverá ser realizado um impairment deste bem, ajustando o valor contábil ao real valor recuperável.
Também se encontra no CPC 20 a temporalidade do início, suspensão e finalização da capitalização dos custos dos empréstimos, utilizados em bens em andamento\construção.
“Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas”.