CPC 15
- Condições gerais de reconhecimento e classificação:
Utilizando como base a data de aquisição, quem adquiriu deve reconhecer separadamente o goodwill, ativos adquiridos, passivos assumidos e outras participações em não controladas adquiridas. Estes precisam estar na Estrutura Conceitual para elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis.
Reconhecimento:
- PASSIVO: O Passivo é definido como uma obrigação presente que surgiu de evento passado e sua liquidação são decorrentes de saída de recurso. Neste caso a adquirente não pode reconhecer provisões como parte da aquisição pois são gastos que ocorreram no futuro (Ex. provisão para reestruturação).
- CUSTO: Os custos incorridos para realizar a operação de aquisição deverão ser contabilizados como despesa do período, exceto os custos decorrentes de títulos de dívidas e patrimoniais que devem ser contabilizados em patrimônio líquido conforme CPC 08, 24 e 39.
- ATIVOS: Os ativos identificáveis e passivos assumidos devem ser reconhecidos como parte da aplicação do método de aquisição, mesmo que não tenha sido reconhecido anteriormente da adquirida (Ex. intangíveis-marcas e patentes, passivos contingentes).
Vale ressaltar que as classificações dos ativos e passivos devem ser classificadas conforme os termos contratuais, nas condições econômicas, nas politicas contábeis/ operacionais e outras condições pertinentes com exceção da classificação de arrendamento e contrato de seguro.
Regras específicas CPC 15:
- ARRENDAMENTO OPERACIONAL: O adquirente não deve reconhecer ativos ou passivos relativos a arrendamento operacional, exceto se:
Se a arrendatária for a adquirida, o adquirente deve reconhecer como ativo intangível separadamente do goodwill se for favorável em relação às condições de mercado e quando for desfavorável deve reconhecer um passivo.
Arrendamento operacional com disposição no mercado como, por exemplo, um arrendamento de um