midia e suas influencias
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Ana Vilar, 620 – Cruzeiro, CPF nº 952.697.544-87, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em fase do MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA DE SAÚDE, representada por seu secretário, sitio na Avenida Assis Chateaubriand, nº 1376 - Liberdade, nesta cidade, nos termos dos Arts. 273, 287 do CPC e Arts 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, 6º e 196 da Carta Política de 1998, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Promovente é portadora de "hepatite crônica pelo genótipo 1 do vírus C da hepatite, com replicação viral (RNA positivo) e atividade inflamatória com dano histológico confirmado por biopsia hepática", conforme faz certo a declaração firmada pelo profissional médico que a assiste, e que ora é anexada a esta (Doc 2).
O profissional médico que lhe assiste, Dr. Cleriston Diniz é conceituado especialista em doenças hepáticas, determinou a utilização combinada dos medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2 a ou Alfa-2 b, ribavirina e o inibidor de protease Telaprevir (“Incivo®), como forma unicamente viável, face às conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada, de se evitar o agravamento da doença da qual a impetrante padece. A patologia de que a Autora é portadora, sobre estar comprovada com os resultados dos exames a que se submeteu (inclusive biópsia) e ora anexos por cópias reprográficas autenticadas, é daquelas que, segundo lhe foi informado pelo profissional médico que o assiste, exigirá um acompanhamento médico constante, vez que o vírus poderá ceder à medicação e, tempos após, retornar.
São gravíssimas,