Cpc 15
STRONG SANTO ANDRÉ
GESTÃO FINANCEIRA, CONTROLADORIA E AUDITORIA
COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS – CPC 15
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2 Jose Ivan Lopes
Mariana Squarize
Paula Maia
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OBJETIVOS BÁSICOS
Combinação de negócios é uma operação por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação. A obtenção do controle de um ou mais negócios pode ocorrer por diferentes meios, tais como um conjunto de ativos líquidos de outra empresa que constituem um negócio, aquisição de ações em quantidade suficiente para obtenção do controle de outra sociedade, cisão para transferência de parte de um patrimônio para terceiros etc. O negócio de aquisição de ativos ou participação numa entidade é que é a combinação de negócios, e não o processo jurídico de incorporação, fusão ou cisão. Aquisições de ações ou quotas, incorporação, cisão e fusão e outras formas de reorganização societária serão consideradas como combinações de negócios, para fins contábeis, apenas quando por meio de operação houver a obtenção de controle de um ou mais negócios.
ASPECTOS LEGAIS E SOCIETARIOS
Incorporação
É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. (art. 227 lei 6.404/76) Em resumo uma empresa absorve todo o patrimônio da outra, trazendo seus ativos e passivos para a constituição de uma terceira, desaparecendo as duas anteriores.
Fusão
É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucedera em todos os direitos e obrigações (art. 228 lei 6.404/76) Em resumo duas empresas se juntam formando uma nova empresa e desaparecendo as anteriores.
Cisão
É a