Cpc 15
O IFRS 3 ou CPC 15 – Business Combinations (Combinação de negócios) trata das combinações de empresas, operações contempladas nas normas brasileiras como processos de incorporações e fusão de empresas.
Uma combinação de empresas é o ato de unir entidades ou negócios independentes em uma única entidade obrigada a reportar informações financeiras. O resultado de quase todas as combinações de empresas é que uma entidade, a adquirente, obtém o controle de um ou mais negócios, a adquirida. Se uma entidade obtém o controle uma ou mais entidades que não são empresas, a união dessas entidades não constitui uma combinação de negócios.
1. Objetivo
O objetito se estabelece por meio de princípios e exigências aprimorando a importância, o crédito e o confronto das informações, de forma que o comprador admita e meça em suas demonstrações contábeis os ativos e os passivos nas participações societárias de não controladores na admissão; administra e meça o goodwill adquirido, resultado de uma combinação de negócios, e por fim ele controla o vazamento de certas informações na qual possibilita aos usuários a avaliação tanto da natureza quanto dos efeitos financeiros a qual esta combinação de negócios trará.
2. Alcance
O alcance se aplica tanto nas operações quanto nos acontecimentos que aceitem a definição da combinação de negócio. Porem ele não se aplica: na forma de execução mantida em um mesmo conjunto pronta no pronunciamento técnico CPC 19 (RI); na aquisição de ativo ou grupo de ativos que não constitua negócios nos termos desta articulação; em combinações de entidades ou negócios sob controle comum.
2.1.1 Identificação de combinação de negócio
A identificação da data de aquisição se da no dia em que o controle da adquirida e obtido. Nesse dia o adquirente legalmente transfere a contra prestação pelo controle da adquirida, adquirindo os ativos e assumindo os passivos da adquirida.
2.1.2 Reconhecimento e mensuração de ativo