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Aluno (a): Ruy Raphael
Diciplina: gestão de pessoas
Professora: Sandra silva
Sumario
Introdução...........................................................................................................3
Desenvolvimento................................................................................................4
Desenvolvimento................................................................................................5
Conclusão..........................................................................................................6
Introdução
Um acidente pode ser definido como um acontecimento imprevisto, casual ou não, que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc. Nesse sentido, é muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso e pode trazer consequências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes podem ser previstos. E, se podem ser previstos, podem ser evitados!
No ambiente de trabalho, pode ocorrer o mesmo. Hoje, cada vez mais pessoas deixam o serviço por conta de acidentes de trabalho que, com a mínima atenção e cuidado, poderiam ter sido evitados. Mas o conceito de acidente é igual ao de acidente de trabalho?
Não. De acordo com a Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário e com o Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, do Ministério da Previdência e Assistência Social; acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
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Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho