Cotas Raciais
Introdução
No dia 26 de abril de 2012, por 10 votos a 0, o STF considerou como constitucional a politica de cotas étnico-raciais para a seleção de estudantes da UnB. Sendo assim, o tribunal julgou incoerente a alegação do partido DEM de que a politica de cotas raciais fere vários princípios da Constituição Federal, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana, do repudio ao racismo e da igualdade. Os ministros entenderam que o sistema de cotas adotado pela universidade visa a maior inclusão dos negros no ensino superior, não havendo dessa forma, nenhum dano à Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que esta politica pretende superar distorções históricas presentes na sociedade brasileira, além de serem politicas transitórias e sujeitas a revisões de seus resultados. A ministra Carmen Lucia afirmou que a politica de cotas raciais não é a melhor opção, mas é uma importante etapa na busca pela igualdade, disse também que esta politica deve vir acompanhada de outras medidas para não reforçar o preconceito. O ministro Marco Aurelio disse ainda que o processo seletivo adotado pelas Universidades Federais é baseado na meritocracia sem igualdades. Segundo ele, a politica de ações afirmativas deve ser adotada para corrigir desigualdades, sendo suspendida quando as imperfeições forem acertadas. A decisão do STF representa uma revolução no sistema de ensino superior, entretanto ela traz consigo muitas polêmicas. A dificuldade de determinar com clareza quem é negro, o aumento do preconceito racial na sociedade e a eficiência deste sistema de inclusão, estão entre as maiores criticas.
Neste trabalho será feito o desenvolvimento dos argumentos usados pelas pessoas que são a favor e pelas pessoas que são contra a adoção de cotas raciais no processo seletivo das Universidades Federais. Desta forma, pretende-se concluir