Costumes
As condições contraditórias , também chamadas de perplexas ou incompreensíveis, são aquelas que privam de todo o efeito o negócio jurídico celebrado, ou seja, são aquelas contraditórias em seus próprios termos que privam o negócio jurídico de efeitos. São condições ilícitas. Ex.: João celebra com José um contrato de locação residencial, sob a condição de o inquilino não morar no imóvel.
------------------------------------------------- a questão é a seguinte. Eu e você celebrarmos um contrato de doação (te doarei um cavalo, por exemplo)e desse contrato consta condição resolutiva (extintiva) no sentido que a doação será desfeita caso o cavalo venha correr a 300 km por hora. Veja que o negócio jurídico (contrato de doação) é válido. Porém, a condição resolutiva mostra-se fisicamente impossível de acontecer. Ora, se a condição nunca vai acontecer, o negócio, na verdade, não está sujeito a nenhuma condição. Isso porque essa tal condição é tida como não escrita, como inexistente. Espero ter esclarecido; se, não, é só dizer.
O negócio jurídico pode estar sujeito a uma determinada condição (fato futuro e incerto), podendo esta ser suspensiva ou resolutiva. Se suspensiva, o negócio jurídico não produzirá qualquer efeito enquanto não ocorrer o fato futuro e incerto (CC art. 125); se resolutiva, a ocorrência da condição extingue o direito deferido em virtude do negócio jurídico (CC art. 128).
A condição, porém, seja ela suspensiva ou resolutiva, deve ser fisicamente possível. Assim, por exemplo: o doador que condiciona a efetivação da doação à colocação, pelo donatário, de toda areia da praia em uma simples garrafa está impondo condição fisicamente impossível. A lei oferece tratamento diferenciado para as condições fisicamente impossíveis conforme ela seja suspensiva ou resolutiva. Quando a condição fisicamente impossível for resolutiva, o negócio jurídico a que essa condição se refere permanece íntegro e sem a