COSTUME
O costume como fonte de Direito: estudo de um caso prático.
Introdução
Durante o nosso trabalho relativamente ao caso prático em que se aplica o costume como fonte de Direito iremos abordar o seguinte caso:
António, cobrador da Carris, foi assaltado em plena viagem de elétrico. Com efeito, de repente sentiu um forte puxão pela correia da mala de mão em que guardava o dinheiro, que o fez desequilibrar-se e cair, largando a mala na queda. Só que, tendo sido atacado pelas costas dentro do elétrico apinhado de gente, não teve tempo nem possibilidade de ver o ladrão. Não obstante, ao recobrar o equilíbrio, imediatamente notou que alguém saltara, com alguma precipitação, do elétrico em andamento e se lançara numa corrida pela rua acima que mais parecia ser uma fuga. Julgando ter descoberto o assaltante, António pendurou-se no corrimão da porta e, segurando uma pistola que trazia consigo, disparou dois tiros quase simultâneos sobre o dito corredor, Bento, sendo sua intenção fazê-lo parar, por forma a recuperar a mala do dinheiro. Com o primeiro dos tiros atingiu uma das pernas do desafortunado passageiro corredor mas, com o segundo atingiu, por falta de pontaria, uma terceira pessoa, Carlos, causando-lhe a morte. Por acaso, essa terceira pessoa era o verdadeiro ladrão que, segundos antes descera já do elétrico para se afastar, com aparente tranquilidade, com a mala do dinheiro escondia debaixo do casaco. O costume é ainda hoje considerado uma das mais importantes fontes de Direito Internacional.
O costume como fonte de Direito I - Importância relativa
A principal razão será a de que nele reside ainda hoje – e apesar do contínuo esforço de codificação e do desenvolvimento da prática convencional – o núcleo fundamental do Direito Internacional. Domínios fundamentais das relações internacionais (como seja a responsabilidade internacional ou o essencial da regulação pacífica dos conflitos) permanecem